Quando falamos em Placas de Trânsito, nos referimos a uma série de aplicações para atenderem requisitos de normas tanto para os condutores de carros, motos, bicicletas, quanto a pedestres e outros usuários especiais.
O tema é amplo, considerando que as placas devem ser acessíveis e estarem de acordo com leis municipais, estaduais e federais.
As Placas de Trânsito ou sinalização vertical são um dos principais meios de comunicação visual utilizados no trânsito, refletindo as regras de trânsito e as condições da via.
Elas são compostas por placas ou painéis de metal, madeira, PVC ou outros materiais, que apresentam mensagens escritas e/ou símbolos gráficos que indicam ações, proibições, restrições, limites de velocidade, direções, locais de interesse e outras informações relevantes.
As Placas de Trânsito são padronizadas e regulamentadas por leis e normas, e seu uso é obrigatório em vias públicas. Elas são classificadas em diferentes categorias de acordo com a mensagem que apresentam, como placas de regulamentação, de advertência e de indicação.
As placas de regulamentação informam sobre as regras e obrigações que devem ser obedecidas pelos usuários da via: limite de velocidade, sentido único, proibição de estacionamento e outras.
As placas de advertência alertam os usuários sobre condições perigosas ou incomuns da via, como curvas acentuadas, lombadas, passagem de pedestres, animais na pista e outras.
Já as placas de indicação fornecem informações sobre as direções, rotas, destinos e serviços disponíveis na via, como as de indicação de cidade, de serviços de emergência, de hospitais e outras.
Com relação ao tamanho, devem ser visíveis a uma distância e ângulo apropriados, e ser instaladas de forma clara e segura, para que possam ser facilmente identificadas pelos usuários da via. É importante respeitar as placas de trânsito para garantir a segurança no trânsito e evitar multas e punições legais.
Tipos de Sinalização de Trânsito
A sinalização dividem-se em 6 categorias, segundo o art. 87 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Sinais verticais,
Sinais horizontais,
Dispositivos de sinalização auxiliar,
Luminosos,
Sonoros, e Gestos do agente e do condutor.
O mais interessante é que existem uma hierarquia no ordenamento do no CTB – Código de Trânsito Brasileiro
1º o gesto do agente de trânsito deve estar presente em condições incomuns;
2ª Indicações feitas por semáforos;
- Sinais de trânsito, a exemplo das placas de trânsito usadas para dar informações diversas nas vias.
4ª Sinalização Horizontal: categoria que engloba sinais colocados nas laterais ou acima das vias por meio de placas que transmitem uma mensagem aos usuários.
Ela se divide, ainda, em três outros subgrupos:
- Sinalização de Regulamentação;
- Sinalização de Advertência;
- Sinalização de Indicação.
Ao todo são mais de 100 placas padrão além das placas de “especiais”, que são criadas quando há necessidade de informar algo que vá além das sinalizações já existentes.
Com relação às cores
Cada categoria possui cores, formatos e dimensões especificados nos volumes I, II e III do Manual de Brasileiro de Sinalização de Trânsito e na Resolução do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) nº 160/04.
Regulamentação dizem respeito às regras para circulação na via
Basicamente são regras de proibições, condições, obrigações e restrições.
Placas de regulamentação são brancas, vermelha e preta.
Formatos: circular,
Duas exceções:
- Placa R-1, “PARE”, que é octogonal, ou seja, tem 8 lados;
- Placa R-2, “Dê a preferência”, que é um triângulo invertido.
A essa categoria são somadas 51 placas padrão que podem contar com informações complementares em placas retangulares associadas ou colocadas junto a elas.
As placas complementares são usadas para indicar dias da semana e horários em que tal espaço pode ou não pode ser usado para parar ou estacionar veículos.
Advertência
- Objetivo de avisar o condutor a respeito de condições que podem ser perigosas durante a circulação na via.
Cores: preto e amarelo, de maneira geral, apenas com adições de vermelho e verde na placa A-14, que indica semáforo, e com exceção da placa A-24, que indica obras na via e é laranja e preta.
- Forma quadrada com uma diagonal na horizontal e outra na vertical.
Esse formato padrão somente se altera nas placas A-26a e A-26b, que são retangulares e indicam, respectivamente, sentido único e sentido duplo, e na placa A-41, chamada de “Cruz de Santo André”, que indica cruzamento de linha férrea com a via.
Indicação
Responsáveis por situar o usuário da via quanto à identificação, às distâncias entre localidades, aos serviços oferecidos nas proximidades, à educação no trânsito, aos postos de fiscalização, enfim.
Tipo de indicação que faz
– Preto e branco: identificação de rodovias e placas educativas.
– Marrom e branco: orientação quanto a atrativos turísticos.
– Azul e branco: identificação de modo geral (ruas, avenidas, pontes, municípios, etc.), marcação quilométrica, orientação de destinos e distâncias para estradas e rodovias, serviços (posto de combustível, hotel, etc.), orientação de pedestres (localização de faixas de segurança, por exemplo).
– Verde e branco: distâncias e destinos.
Diferença entre as placas de PARE de regulamentação e de advertência
O sistema de sinalização conta com 2 placas diferentes que exibem a mensagem “PARE”. No entanto, cada uma delas está alocada em uma categoria de placas de sinalização. Uma é de regulamentação (R-1) e a outra de advertência (A-15).
A placa R-1 tem formato octogonal, enquanto a placa A-15 tem formato quadrado inclinado.
A segunda divergência visual, relacionada ao uso das cores: a R-1 é vermelha e branca e a A-15 é amarela e preta.
Quanto a seus significados, uma precede a outra, a fim de que o aviso de parada não seja dado de forma repentina. Nesse sentido, a placa A-15 é colocada como um aviso de parada obrigatória à frente e pode vir acompanhada de “A 100m”, por exemplo.
A placa de PARE vermelha, cujo código é R-1, é colocada pontualmente no local onde a parada obrigatória deve ser feita e indica que o condutor deve parar antes de entrar na via ou atravessá-la.
Infrações para condutor que desrespeitar sinalização
O Código de Trânsito ainda prevê, para o condutor que agir de forma a desrespeitar a sinalização das vias, infrações de trânsito que podem ser médias, graves ou gravíssimas.
Exemplos disso são as infrações do art. 181 por estacionar de forma indevida ou em local e horário proibidos.
Isso sem falar nos pontos que serão adicionados à carteira de habilitação do condutor infrator, 4, 5 e 7, respectivamente.
Respeitar a sinalização é, mais do que evitar multas e pontos, um dever de todos para que o trânsito seja seguro e para que o número de acidentes nas vias seja cada vez menor.
O Cooperarts também esta preparada para atender governo e repartições públicas já tendo executado vários projetos com a confecção de placas de trânsito.